STJ — MS 19.183-DF
MS 19.183-DF
Anistia política. Cancelamento do ato. Ausência de apreciação da Comissão de Anistia. Nulidade. Incompetência do Grupo de Trabalho Interministerial.
Destaque
Cabe exclusivamente à Comissão de Anistia o exame dos requerimentos de anistia política e de suas respectivas revisões, de forma que a ausência de participação desse órgão é causa de nulidade do procedimento de revisão de anistia política.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 842
- Data
- 12/02/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional