STJMS 19.994-DFAdministrativo

STJ — MS 19.994-DF

MS 19.994-DF

Processo administrativo disciplinar. Servidor do Poder Executivo Federal. Cessão para o Poder Legislativo. Pena de demissão. Competência correicional da Controladoria-Geral da União.

Destaque

Compete ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União a aplicação da penalidade de demissão a servidor do Poder Executivo Federal, independentemente de se encontrar cedido à época dos fatos para o Poder Legislativo Federal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 629
Data
23/05/2018
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 1.698.814-SP

A certidão de parcelamento fiscal é suficiente para suprir a exigência prevista no inciso III do art. 71 da Lei n. 8.245/1991 (Lei de Locações) para efeito do ajuizamento de ação renovatória de locação empresarial.

Mesmo informativo

STJREsp 1.740.260-RS

A mera notícia de decisão judicial determinando a indisponibilidade forçada dos bens do réu, no cerne de outro processo, com objeto e partes distintas, não possui o condão de interromper a incidência dos juros moratórios.

Mesmo informativo

STJREsp 1.667.227-RS

O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou.

Mesmo informativo

STJREsp 1.739.641-RS

As condições para a concessão de parcelamento tributário devem estrita observância ao princípio da legalidade e não há autorização para que atos infralegais tratem de condições não previstas na lei de regência do benefício.

Mesmo informativo

STJEREsp 1.378.938-SP

O Ministério Público possui legitimidade ativa para postular em juízo a defesa de direitos transindividuais de consumidores que celebram contratos de compra e venda de imóveis com cláusulas pretensamente abusivas.

Mesmo informativo

STJRMS 52.271-SP

A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correicional de unidade de execução de medidas socioeducativas.