STJMS 20.857-DFAdministrativo

STJ — MS 20.857-DF

MS 20.857-DF

Infrações disciplinares capituladas como crime. Prescrição. Prazo. Lei penal. Art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Mudança de entendimento.

Destaque

O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 651
Data
22/05/2019
Disciplinas
Direito Administrativo

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