STJ — MS 20.857-DF
MS 20.857-DF
Infrações disciplinares capituladas como crime. Prescrição. Prazo. Lei penal. Art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Mudança de entendimento.
Destaque
O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 651
- Data
- 22/05/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo