STJ — MS 22.816-DF
MS 22.816-DF
Mandado de segurança. Ato de demarcação de terras indígenas. Ciência de interessados. Publicação afixada na Prefeitura Municipal. Notificação pessoal. Desnecessidade.
Destaque
Não há nulidade em processo de remarcação de terras indígenas por ausência de notificação direta a eventuais interessados, bastando que a publicação do resumo do relatório circunstanciado seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 611
- Data
- 13/09/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo