STJ — REsp 1.572.648-RJ
REsp 1.572.648-RJ
Sociedade anônima de capital fechado. Incorporação, pela controladora, de companhia controlada. Direito de retirada. Exercício. Sócio minoritário dissidente. Reembolso. Valor das ações. Critérios de cálculo. Valor justo de mercado. Infringência aos ditames da Lei n. 6.404/1976. Inexistência.
Destaque
A definição do valor justo de mercado como critério a ser utilizado para o cálculo do valor de reembolso das ações do acionista dissidente retirante, por ocasião da incorporação da companhia controlada, não infringe o disposto no art. 45, § 1º, da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 611
- Data
- 12/09/2017
- Disciplinas
- Direito Empresarial