STJPet 15.753-BAProcessual Civil

STJ — Pet 15.753-BA

Pet 15.753-BA

Recurso ordinário constitucional. Execução em mandado de segurança. Não cabimento. Art. 105, II, da Constituição Federal. Rol taxativo.

Destaque

Não cabe recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 783
Data
15/08/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 783, Constituição Federal (CF), arts. 73, § 3º)

As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo.

Mesmo informativo

STJAgInt no RMS 69.711-SP

É possível a renegociação dos débitos de precatórios vencidos e dos que vencerão dentro do período previsto pela EC n. 109/2021.

Mesmo informativo

STJAgRg no RHC 150.343-GO

A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.

Mesmo informativo

STJREsp 2.019.785-SP

Depois da entrada em vigor do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, é quinquenal o prazo de prescrição da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público, cuja vítima é relativamente incapaz.

Mesmo informativo

STJREsp 1.833.226-DF

Em análise dos dispositivos da Medida Provisória n. 2.048/2000, reitera-se que a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ tem caráter propter laborem e não é devida aos servidores inativos.

Mesmo informativo

STJREsp 2.068.263-SP

O deferimento de processamento da recuperação judicial em consolidação processual não impede a posterior análise do preenchimento dos requisitos para o pedido de recuperação em relação a cada um dos litisconsortes.