STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 783, Constituição Federal (CF), arts. 73, § 3º)
Processo em segredo de justiça (Info. 783, Constituição Federal (CF), arts. 73, § 3º)
Competência originária. Foro por prerrogativa de função dos Conselheiros de Tribunais de Contas. Previsão constitucional de identidade de garantias e prerrogativas com os membros da magistratura. Primeira fase da operação. Desnecessidade de a infração penal guardar relação com o cargo de desembargador. Entendimento firmado pelo STJ na QO na APn 878/DF. Aplicabilidade aos conselheiros.
Destaque
As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 783
- Data
- 16/08/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal