STJProcesso em segredo de justiça (Info. 783, Constituição Federal (CF), arts. 73, § 3º)Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 783, Constituição Federal (CF), arts. 73, § 3º)

Processo em segredo de justiça (Info. 783, Constituição Federal (CF), arts. 73, § 3º)

Competência originária. Foro por prerrogativa de função dos Conselheiros de Tribunais de Contas. Previsão constitucional de identidade de garantias e prerrogativas com os membros da magistratura. Primeira fase da operação. Desnecessidade de a infração penal guardar relação com o cargo de desembargador. Entendimento firmado pelo STJ na QO na APn 878/DF. Aplicabilidade aos conselheiros.

Destaque

As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo.

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 783
Data
16/08/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal

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