STJPet 9.815-DFProcessual Civil

STJ — Pet 9.815-DF

Pet 9.815-DF

Benefício de gratuidade de justiça. Estrangeiro não residente no território nacional. Art. 2º da Lei n. 1.060/1950. Revogado pelo CPC/2015.

Destaque

A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 622
Data
29/11/2017
Disciplinas
Direito Processual Civil

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