STJ — Pet 9.815-DF
Pet 9.815-DF
Benefício de gratuidade de justiça. Estrangeiro não residente no território nacional. Art. 2º da Lei n. 1.060/1950. Revogado pelo CPC/2015.
Destaque
A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 622
- Data
- 29/11/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil