STJPET no AREsp 1.513.956-ALConstitucional

STJ — PET no AREsp 1.513.956-AL

PET no AREsp 1.513.956-AL

Recorrente assistido pela Defensoria Pública Estadual. Representação em Brasília. Inclusão no Portal de intimações eletrônicas do STJ. Superveniente petição da Defensoria Pública da União com pedido para assumir a defesa do paciente no âmbito do STJ. Inviável o acolhimento do pedido. Tese firmada.

Destaque

É inviável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares Da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 664
Data
17/12/2019
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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