STJ — PET no AREsp 1.513.956-AL
PET no AREsp 1.513.956-AL
Recorrente assistido pela Defensoria Pública Estadual. Representação em Brasília. Inclusão no Portal de intimações eletrônicas do STJ. Superveniente petição da Defensoria Pública da União com pedido para assumir a defesa do paciente no âmbito do STJ. Inviável o acolhimento do pedido. Tese firmada.
Destaque
É inviável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares Da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 664
- Data
- 17/12/2019
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil