STJ — Pet no REsp 1.468.085-PA
Pet no REsp 1.468.085-PA
Ministério Público estadual. Prerrogativa de ser pessoalmente intimado. Requerimento de inclusão no Portal de Intimação do STJ. Ato efetivado por meio eletrônico. Validade. Observância do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n. 11.419/2006.
Destaque
Havendo requerimento próprio neste sentido, a intimação efetivada por meio eletrônico do Ministério Público não viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia diz respeito à validade de intimação eletrônica, o que violaria à prerrogativa do Ministério Público de ser pessoalmente intimado.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 757
- Data
- 13/09/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal