STJPet no REsp 1.468.085-PAProcessual Penal

STJ — Pet no REsp 1.468.085-PA

Pet no REsp 1.468.085-PA

Ministério Público estadual. Prerrogativa de ser pessoalmente intimado. Requerimento de inclusão no Portal de Intimação do STJ. Ato efetivado por meio eletrônico. Validade. Observância do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n. 11.419/2006.

Destaque

Havendo requerimento próprio neste sentido, a intimação efetivada por meio eletrônico do Ministério Público não viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da controvérsia diz respeito à validade de intimação eletrônica, o que violaria à prerrogativa do Ministério Público de ser pessoalmente intimado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 757
Data
13/09/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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