STJ — PExt no HC 438.080-MG
PExt no HC 438.080-MG
Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Crime formal. Crime Comum. Crime de subjetividade passiva própria. Tipo misto alternativo.
Destaque
O delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 655
- Data
- 27/08/2019
- Disciplinas
- Direito Penal