STJPExt no HC 438.080-MGPenal

STJ — PExt no HC 438.080-MG

PExt no HC 438.080-MG

Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Crime formal. Crime Comum. Crime de subjetividade passiva própria. Tipo misto alternativo.

Destaque

O delito do art. 240 do ECA é classificado como crime formal, comum, de subjetividade passiva própria, consistente em tipo misto alternativo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 655
Data
27/08/2019
Disciplinas
Direito Penal

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