STJ — REsp 1.617.636-DF
REsp 1.617.636-DF
Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Art. 1.611, § 2º, do CC/1916. Direito real de habitação. Extinção. Cônjuge sobrevivente. União estável superveniente. Equiparação a casamento.
Destaque
A constituição de união estável superveniente à abertura da sucessão, ocorrida na vigência do Código Civil de 1916, afasta o estado de viuvez previsto como condição resolutiva do direito real de habitação do cônjuge supérstite.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 655
- Data
- 27/08/2019
- Disciplinas
- Direito Civil