STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.770.967-SC
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.770.808-SC e REsp 1.770.760-SC , a fim de uniformizar o entendimento acerca da seguinte controvérsia:Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea ' a ', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput , III, da Lei n. 6.766/1979.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 647
- Data
- 30/04/2019
- Disciplinas
- Direito Ambiental