STJ — REsp 1.582.877-SP
REsp 1.582.877-SP
Ação de prestação de contas. Réu condenado a prestar contas. Prazo de 48 horas. Art. 915, § 2º, do CPC/1973. Termo inicial. Intimação do trânsito em julgado da sentença que a determina.
Destaque
O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das contas pelo réu, previsto no art. 915, § 2º, do CPC/1973, deve ser computado a partir da intimação do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito do autor de exigir a prestação de contas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 647
- Data
- 23/04/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil