STJ — REsp 1.787.274-MS
REsp 1.787.274-MS
Cheques emprestados a terceiro. Responsabilidade do emitente. Dispositivo legal expresso. Julgamento com base no costume e no princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade.
Destaque
O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei n. 7.357/1985, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 647
- Data
- 23/04/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial