STJAfetaçãoCivil

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.803.225-PR

Destaque

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.799.288/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 662
Data
03/12/2019
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.553.124/SC, REsp 1.605.586/DF e REsp 1.502.635/PI, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

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