STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.806.086-MG
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.806.087/MG, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: análise acerca da aplicação do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 653
- Data
- 25/06/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo