STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.823.402-PR
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.824.823/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 664
- Data
- 17/12/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário