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STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.823.402-PR

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.824.823/PR, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 664
Data
17/12/2019
Disciplinas
Direito Previdenciário

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