STJ — Afetação
ProAfR no REsp 2.043.775-RS
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.043.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997".
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 798
- Data
- 28/11/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário