STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 798, Decreto n. 3.000/1999, art. 303)
Processo em segredo de justiça (Info. 798, Decreto n. 3.000/1999, art. 303)
IRPJ. CSLL. Materialidade. Acréscimo patrimonial. Remuneração de diretores (Participação nos Lucros e Resultados - PLR e gratificações). Lucro real. Base de cálculo dos referidos tributos. Indedutibilidade.
Destaque
Os valores pagos a diretores contratados sob o regime celetista, a título de gratificações ou participações nos lucros e resultados, não podem ser deduzidos do lucro real, para fins de estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 798
- Data
- 05/12/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário