STJProcesso em segredo de justiça (Info. 798, Decreto n. 3.000/1999, art. 303)Tributário

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 798, Decreto n. 3.000/1999, art. 303)

Processo em segredo de justiça (Info. 798, Decreto n. 3.000/1999, art. 303)

IRPJ. CSLL. Materialidade. Acréscimo patrimonial. Remuneração de diretores (Participação nos Lucros e Resultados - PLR e gratificações). Lucro real. Base de cálculo dos referidos tributos. Indedutibilidade.

Destaque

Os valores pagos a diretores contratados sob o regime celetista, a título de gratificações ou participações nos lucros e resultados, não podem ser deduzidos do lucro real, para fins de estabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 798
Data
05/12/2023
Disciplinas
Direito Tributário

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