STJAfetaçãoProcessual Civil

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 2.045.491-DF

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 2.045.491/DF, 2.045.191/DF e 2.045.193/DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de cancelamento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 791
Data
19/09/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.069.181-SP

É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela.

Mesmo informativo

STJHC 839.602-MG

Cabe à Defesa Técnica a análise de conveniência e oportunidade a respeito de eventual recurso, no caso de conflito de vontades entre o acusado e o defensor.

Mesmo informativo

STJREsp 2.001.108-MT

O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato.

Mesmo informativo

STJREsp 2.077.278-SP

A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.

Mesmo informativo

STJREsp 1.787.614-SP

A interpretação adotada pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa SRF n. 243/2002 não viola o art. 18 da Lei n. 9.430/1996.

Mesmo informativo

STJHC 830.530-SP

O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput , da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias.