STJAfetação · Tema 1357Processual Penal

STJ — Afetação · Tema 1357

ProAfR no REsp 2.072.985-DF

Destaque

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.072.985-DF, REsp 2.082.712-MG, REsp 2.117.779-MG, REsp 2.073.005-MG, e REsp 2.082.999-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena".

Ver o registro oficial do Tema 1357 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 854
Data
03/06/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio; TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição; TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem .

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