STJAfetaçãoAdministrativo

STJ — Afetação

ProAfR no REsp 2.124.412-RJ

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.124.412-RJ, REsp 2.132.208-RJ, REsp 2.085.764-PE , REsp 2.040.852-PE, REsp 2.009.309-RN e REsp 1.966.548-PE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 836
Data
12/11/2024
Disciplinas
Direito Administrativo

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