STJAfetação · Tema 1383Processual Penal

STJ — Afetação · Tema 1383

ProAfR no REsp 2.204.874-SP

Destaque

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.204.874-SP, REsp 2.195.564-SP e REsp 2.206.612-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar".

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Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 863
Data
09/09/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.

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