STJ — Afetação · Tema 1460
ProAfR no REsp 2.221.774-CE
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.221.774-CE, REsp 2.202.697-CE, REsp 2.195.759-PB, REsp 2.165.898-PB e REsp 2.165.330-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES".
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Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 894
- Data
- 23/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo