STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 14, Lei n. 6.880/1980, art. 108, inciso V)
Processo em segredo de justiça (Info. 14, Lei n. 6.880/1980, art. 108, inciso V)
Servidor público militar. Cegueira monocular. Incapacidade definitiva para o serviço castrense. Reforma. Desnecessidade de conexão com a atividade militar.
Destaque
O reconhecimento do direito à reforma é devido ao militar temporário não estável no caso de cegueira, sem distinção se ela atinge um ou os dois olhos, sendo dispensável a comprovação do nexo de causalidade com o serviço castrense.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 14 · Direito Público
- Data
- 02/10/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo