STJProcesso em segredo de justiça (Info. 17, Lei n. 6.404/1976, arts. art. 159, §§ 3º, 4º e 246, § 1º, a ,)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 17, Lei n. 6.404/1976, arts. art. 159, §§ 3º, 4º e 246, § 1º, a ,)

Processo em segredo de justiça (Info. 17, Lei n. 6.404/1976, arts. art. 159, §§ 3º, 4º e 246, § 1º, a ,)

Legitimidade extraordinária de acionistas minoritários para promover procedimentos arbitrais destinados à responsabilização civil dos controladores. Responsabilização civil de controladores. Acionistas minoritários. Legitimidade extraordinária (ação social ut singili ). Inércia da companhia. Configuração. Imprescindibilidade.

Destaque

Os acionistas minoritários não têm legitimidade extraordinária para promover procedimentos arbitrais destinados à responsabilização civil dos controladores, com base no art. 246 da Lei n. 6.404/1976, (ação social ut singili ) enquanto não caracterizada a inércia da companhia, o que se verifica quando, convocada assembleia geral para deliberar sobre a responsabilidade destes, há deliberação autorizativa e não são promovidas as medidas cabíveis dentro dos três meses subsequentes ou quando há deliberação negativa.

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
Data
22/06/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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