STJProcesso em segredo de justiça (Info. 26, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 152, §2º e art. 198, II)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 26, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 152, §2º e art. 198, II)

Processo em segredo de justiça (Info. 26, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 152, §2º e art. 198, II)

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Prazo recursal. Agravo Interno. Interposição após o prazo de dez dias corridos. Intempestividade. Incidência do art. 198, II, do ECA. Princípio da especialidade.

Destaque

É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 10 dias corridos, nos termos do art. 198, II, do ECA, cuja aplicabilidade prevalece em detrimento do CPC, em virtude do princípio da especialidade.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto fora do prazo de 10 dias corridos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser conhecido.

Ficha técnica

Relator
Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
05/05/2025
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.198.561-SE

A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral.

Mesmo informativo

STJREsp 2.210.341-CE

A cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão, celebrados pela internet entre empresa com sede estrangeira e consumidor brasileiro, pode ser declarada nula quando criar obstáculos ao acesso à Justiça pelo consumidor brasileiro.

Mesmo informativo

STJREsp 2.060.760-CE

Não se aplica o benefício da meia-entrada previsto na Lei n. 12.933/2013 e no Decreto n. 8.537/2015 ao ingresso em parque aquático, por não se enquadrar no conceito legal de "evento de lazer e entretenimento", dada a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial.

Mesmo informativo

STJREsp 2.182.040-SP

Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que defere a realização de prova pericial prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Mesmo informativo

STJREsp 1.837.156-SP

O deferimento da justiça gratuita não implica, consequentemente, a dispensa da prestação de caução exigida para concessão de tutela provisória, desde que não demonstrada sua absoluta impossibilidade.

Mesmo informativo

STJREsp 2.036.698-PR

O crédito decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios, originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, é extraconcursal, não cabendo a limitação do seu pagamento a 150 salários mínimos.