STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 26, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 152, §2º e art. 198, II)
Processo em segredo de justiça (Info. 26, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 152, §2º e art. 198, II)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Prazo recursal. Agravo Interno. Interposição após o prazo de dez dias corridos. Intempestividade. Incidência do art. 198, II, do ECA. Princípio da especialidade.
Destaque
É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 10 dias corridos, nos termos do art. 198, II, do ECA, cuja aplicabilidade prevalece em detrimento do CPC, em virtude do princípio da especialidade.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto fora do prazo de 10 dias corridos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser conhecido.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 05/05/2025
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente