STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 26, Lei n. 9.278/96, art. 5º, caput , parte final , e § 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 26, Lei n. 9.278/96, art. 5º, caput , parte final , e § 1º)
União estável. Partilha de bens. Imóvel. Lei n. 9.278/1996. Presunção legal de comunicabilidade. Declaração do percentual aquisitivo em escritura pública. Insuficiência. Sub-rogação de bens particulares. Necessidade de comprovação.
Destaque
A presunção de comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável só pode ser afastada por contrato escrito estipulando regime de bens diverso da comunhão parcial, o que não pode ser suprido por declarações de percentuais de copropriedade em escritura pública.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a decidir acerca da comunicabilidade de imóvel adquirido pelas partes no curso da união estável mantida entre elas.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 03/06/2025
- Disciplinas
- Direito Civil