STJProcesso em segredo de justiça (Info. 26, Lei n. 9.278/96, art. 5º, caput , parte final , e § 1º)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 26, Lei n. 9.278/96, art. 5º, caput , parte final , e § 1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 26, Lei n. 9.278/96, art. 5º, caput , parte final , e § 1º)

União estável. Partilha de bens. Imóvel. Lei n. 9.278/1996. Presunção legal de comunicabilidade. Declaração do percentual aquisitivo em escritura pública. Insuficiência. Sub-rogação de bens particulares. Necessidade de comprovação.

Destaque

A presunção de comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável só pode ser afastada por contrato escrito estipulando regime de bens diverso da comunhão parcial, o que não pode ser suprido por declarações de percentuais de copropriedade em escritura pública.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a decidir acerca da comunicabilidade de imóvel adquirido pelas partes no curso da união estável mantida entre elas.

Ficha técnica

Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
03/06/2025
Disciplinas
Direito Civil

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