STJProcesso em segredo de justiça (Info. 754)Empresarial

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 754)

Processo em segredo de justiça (Info. 754)

Alienação de bens da massa falida. Adoção excepcional de modalidade. Rejeição da proposta pela assembleia-geral de credores. Autorização do juízo de falências. Possibilidade. Conformidade com a regra expressa no § 3º do art. 145, da Lei n. 11.101/2005.

Destaque

É possível o juízo de falência autorizar modalidade alternativa de alienação de ativos, mesmo diante da rejeição da proposta pela assembleia-geral de credores.

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 754
Data
04/10/2022
Disciplinas
Direito Empresarial

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