STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 769, Código Penal (CP), Artigo 217-A)
Processo em segredo de justiça (Info. 769, Código Penal (CP), Artigo 217-A)
Crime de estupro de vulnerável. Artigo 217-A do Código Penal. Pretensão de flexibilizar a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. Distinguishing . Descabimento. Aplicação da Súmula 593/STJ.
Destaque
Não se admite o distinguishing realizado no julgamento do AgRg no REsp 1.919.722/SP - caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar - nas hipóteses em que não há consentimento dos responsáveis legais somado ao fato do acusado possuir gritante diferença de idade da vítima - o que invalida qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 769
- Data
- 14/03/2023
- Disciplinas
- Direito Penal