STJProcesso em segredo de justiça (Info. 769, Código Penal (CP), Artigo 217-A)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 769, Código Penal (CP), Artigo 217-A)

Processo em segredo de justiça (Info. 769, Código Penal (CP), Artigo 217-A)

Crime de estupro de vulnerável. Artigo 217-A do Código Penal. Pretensão de flexibilizar a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos. Distinguishing . Descabimento. Aplicação da Súmula 593/STJ.

Destaque

Não se admite o distinguishing realizado no julgamento do AgRg no REsp 1.919.722/SP - caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar - nas hipóteses em que não há consentimento dos responsáveis legais somado ao fato do acusado possuir gritante diferença de idade da vítima - o que invalida qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 769
Data
14/03/2023
Disciplinas
Direito Penal

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