STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 774, Lei n. 8.666/1993, art. 89)
Processo em segredo de justiça (Info. 774, Lei n. 8.666/1993, art. 89)
Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Investigado. Prerrogativa de foro. Supervisão da investigação. Ausência de natureza criminal. Nulidade. Usurpação de competência do Tribunal de Justiça local. Não ocorrência.
Destaque
Não há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se houve usurpação de competência do Tribunal de Justiça local ao não determinar a instauração de inquérito policial (ou procedimento de investigação criminal) em investigação para apurar suposto ato de improbidade administrativa praticado por prefeito - detentor de prerrogativa de foro.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 774
- Data
- 24/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Penal