STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 786, Constituição Federal, art. 5º, inciso X e XXXVIII, alínea a)
Processo em segredo de justiça (Info. 786, Constituição Federal, art. 5º, inciso X e XXXVIII, alínea a)
Tribunal do Júri. Perícia. Requerimento de produção de prova. Critério judicial. Pertinência e objetividade. Indeferimento. Discricionariedade do magistrado. Prova impertinente e especulativa. Plenitude de defesa. Inexistência de violação.
Destaque
A plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 786
- Data
- 05/09/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal