STJProcesso em segredo de justiça (Info. 786, Constituição Federal, art. 5º, inciso X e XXXVIII, alínea a)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 786, Constituição Federal, art. 5º, inciso X e XXXVIII, alínea a)

Processo em segredo de justiça (Info. 786, Constituição Federal, art. 5º, inciso X e XXXVIII, alínea a)

Tribunal do Júri. Perícia. Requerimento de produção de prova. Critério judicial. Pertinência e objetividade. Indeferimento. Discricionariedade do magistrado. Prova impertinente e especulativa. Plenitude de defesa. Inexistência de violação.

Destaque

A plenitude de defesa exercida no Tribunal do Júri não impede que o magistrado avalie a pertinência da produção da prova.

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 786
Data
05/09/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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