STJProcesso em segredo de justiça (Info. 789, Código de Processo Penal (CPP), art. 384, caput)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 789, Código de Processo Penal (CPP), art. 384, caput)

Processo em segredo de justiça (Info. 789, Código de Processo Penal (CPP), art. 384, caput)

Condenação lastreada em fatos não descritos na denúncia. Hipótese de mutatio libelli . Apelação da defesa. Nulidade da sentença. Absolvição do réu. Pretensão de anulação da sentença para que se observe em primeira instância o rito do art. 384 do CPP. Impossibilidade.

Destaque

Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal somente anular a sentença e absolver o réu, mas não determinar o retorno dos autos ao primeiro grau.

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 789
Data
05/09/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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