STJProcesso em segredo de justiça (Info. 798, Constituição Federal (CF), art. 5º, XLVII, 'b')Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 798, Constituição Federal (CF), art. 5º, XLVII, 'b')

Processo em segredo de justiça (Info. 798, Constituição Federal (CF), art. 5º, XLVII, 'b')

Acordo de colaboração Premiada. Sanções premiais atípicas. Execução imediata da pena negociada. Possibilidade. Caráter negocial. Não violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e da necessidade do processo penal.

Destaque

Enquanto sanção premial atípica, a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em analisar a possibilidade de se obstar o cumprimento da pena privativa de liberdade até que haja sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do apenado.

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 798
Data
23/11/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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