STJProcesso em segredo de justiça (Info. 807, Código Penal (CP), art. 217-A, caput)Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 807, Código Penal (CP), art. 217-A, caput)

Processo em segredo de justiça (Info. 807, Código Penal (CP), art. 217-A, caput)

Estupro de vulnerável. Erro de proibição. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. União estável e filha. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior.

Destaque

A conduta de estupro de vulnerável imputada a um jovem de 20 anos, trabalhador rural e com pouca escolaridade, que se relacionou com uma adolescente de 12 anos, que havia sido, em um primeiro momento, aceito pela família da adolescente, sobrevindo uma filha e a efetiva constituição de núcleo familiar, apesar de não estarem mais juntos como casal, embora formalmente típica, não constitui infração penal, tendo em vista o reconhecimento da ausência de culpabilidade por erro de proibição, bem como pelo fato de que se deve garantir proteção integral à criança que nasceu dessa relação.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 807
Data
12/03/2024
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Penal

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