STJProcesso em segredo de justiça (Info. 808, Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 76, § 2º, I e 112)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 808, Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 76, § 2º, I e 112)

Processo em segredo de justiça (Info. 808, Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 76, § 2º, I e 112)

Renúncia de mandato. Representação processual. Regularização. Ciência dada pelo patrono ao seu constituinte. Intimação da parte. Determinação judicial. Prescindibilidade. Constituição de novo advogado. Ônus da parte.

Destaque

A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 808
Data
26/02/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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