STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 808, Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 76, § 2º, I e 112)
Processo em segredo de justiça (Info. 808, Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 76, § 2º, I e 112)
Renúncia de mandato. Representação processual. Regularização. Ciência dada pelo patrono ao seu constituinte. Intimação da parte. Determinação judicial. Prescindibilidade. Constituição de novo advogado. Ônus da parte.
Destaque
A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 808
- Data
- 26/02/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil