STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 825, Código Penal, art. 218-B, §§ 1º e 2º)
Processo em segredo de justiça (Info. 825, Código Penal, art. 218-B, §§ 1º e 2º)
Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Art. 218-B, § 2º, I, do CP. Favorecimento sexual em troca de vantagens econômicas diretas ou indiretas. Menor de idade na condição de sugar baby . Tipicidade configurada.
Destaque
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos ( sugar baby ) e um adulto ( sugar daddy ou sugar mommy ) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Penal