STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 825, Lei n. 8.137/1990, art. 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 825, Lei n. 8.137/1990, art. 1º)
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º da Lei n. 8.137/1990. Conduta fraudulenta. Investigação criminal sem prévia constituição definitiva do crédito tributário. Possibilidade. Situação que excepciona a Súmula n. 24/STF.
Destaque
A ação fraudulenta, que constitui o Fisco em erro, configura o desvalor da conduta nos crimes tributários do art. 1º da Lei n. 8.137/1990, o que permite a instauração de inquérito policial sem prévia constituição definitiva do crédito tributário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de instaurar investigação criminal lato sensu sem que exista constituição definitiva do crédito tributário, tendo em vista o teor da súmula vinculante n. 24 do STF.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Tributário