STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 836, Lei n. 7.210/1984 (LEP), artigos 33 e 126)
Processo em segredo de justiça (Info. 836, Lei n. 7.210/1984 (LEP), artigos 33 e 126)
Acordo de colaboração premiada. Previsão de trabalho externo e de aplicação dos benefícios da execução. Pleito de remição de dias trabalhados. Ausência de fiscalização e de comprovação de jornada de trabalho. Irrelevância. Atividade advocatícia efetivamente desempenhada.
Destaque
Estando devidamente comprovado o exercício de atividade laboral autônoma pelo apenado, é ilegítimo afastar a remição quando não há comprovação de supervisão da atividade e do cumprimento da jornada mínima de 6 horas diárias.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 836
- Data
- 12/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal; Execução Penal