STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 842, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 42, § 6º)
Processo em segredo de justiça (Info. 842, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 42, § 6º)
Paternidade socioafetiva post mortem . Demonstração de laços de afetividade. Possibilidade. Posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.
Destaque
É cabível o reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos, desde que verificada a posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Civil