STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 848, Constituição Federal (CF), artigos 109, I a XI)
Processo em segredo de justiça (Info. 848, Constituição Federal (CF), artigos 109, I a XI)
Adoção de criança indígena. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Federal. Obrigatoriedade de intervenção da FUNAI. Entidade consultiva. Direito particular da criança indígena que não se confunde com direitos indígenas previstos no art. 231 da CF. Competência da Justiça Estadual. Melhor interesse da criança e do adolescente.
Destaque
É do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de adoção, assim sendo, a intervenção da FUNAI em tais situações, ainda que obrigatória, não atrai a competência automática da Justiça Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 848
- Data
- 03/04/2025
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil