STJProcesso em segredo de justiça (Info. 848, Constituição Federal (CF), artigos 109, I a XI)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 848, Constituição Federal (CF), artigos 109, I a XI)

Processo em segredo de justiça (Info. 848, Constituição Federal (CF), artigos 109, I a XI)

Adoção de criança indígena. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Federal. Obrigatoriedade de intervenção da FUNAI. Entidade consultiva. Direito particular da criança indígena que não se confunde com direitos indígenas previstos no art. 231 da CF. Competência da Justiça Estadual. Melhor interesse da criança e do adolescente.

Destaque

É do melhor interesse de crianças e adolescentes indígenas a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações de adoção, assim sendo, a intervenção da FUNAI em tais situações, ainda que obrigatória, não atrai a competência automática da Justiça Federal.

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 848
Data
03/04/2025
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil

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