STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 859, Código Penal (CP), art. 215-A e art. 217-A, § 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 859, Código Penal (CP), art. 215-A e art. 217-A, § 1º)
Estupro de vulnerável. Vítima em estado de sono. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade.
Destaque
A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a conduta de passar a mão na genitália da vítima enquanto esta dormia, configura estupro de vulnerável ou se poderia ser desclassificada para importunação sexual.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 859
- Data
- 05/08/2025
- Disciplinas
- Direito Penal