STJProcesso em segredo de justiça (Info. 859, Código Penal (CP), art. 215-A e art. 217-A, § 1º)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 859, Código Penal (CP), art. 215-A e art. 217-A, § 1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 859, Código Penal (CP), art. 215-A e art. 217-A, § 1º)

Estupro de vulnerável. Vítima em estado de sono. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade.

Destaque

A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se a conduta de passar a mão na genitália da vítima enquanto esta dormia, configura estupro de vulnerável ou se poderia ser desclassificada para importunação sexual.

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 859
Data
05/08/2025
Disciplinas
Direito Penal

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