STJProcesso em segredo de justiça (Info. 864, Lei n. 14.454/2022)da Saúde

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 864, Lei n. 14.454/2022)

Processo em segredo de justiça (Info. 864, Lei n. 14.454/2022)

Procedimento cirúrgico. Glotoplastia de Wendler. Feminilização de voz. Procedimento prescrito à mulher transexual com diagnóstico de disforia vocal severa. Obrigatoriedade de cobertura. Lei n. 14.454/2022. Rol da ANS não taxativo. Dano moral configurado.

Destaque

A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se a glotoplastia, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS e determinar se a negativa de cobertura justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Ficha técnica

Relator
Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 864
Data
22/09/2025
Disciplinas
Direito da Saúde; Direito do Consumidor; Direito dos Grupos Vulneráveis; Direitos Humanos

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