STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 864, Lei n. 14.454/2022)
Processo em segredo de justiça (Info. 864, Lei n. 14.454/2022)
Procedimento cirúrgico. Glotoplastia de Wendler. Feminilização de voz. Procedimento prescrito à mulher transexual com diagnóstico de disforia vocal severa. Obrigatoriedade de cobertura. Lei n. 14.454/2022. Rol da ANS não taxativo. Dano moral configurado.
Destaque
A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se a glotoplastia, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS e determinar se a negativa de cobertura justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 864
- Data
- 22/09/2025
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito do Consumidor; Direito dos Grupos Vulneráveis; Direitos Humanos