STJ — REsp 2.224.187-SP
REsp 2.224.187-SP
Plano de saúde. Medicamento para gestante com trombofilia. Não inclusão no rol da ANS. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura.
Destaque
O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 864
- Data
- 15/09/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Saúde