STJREsp 2.224.187-SPCivil

STJ — REsp 2.224.187-SP

REsp 2.224.187-SP

Plano de saúde. Medicamento para gestante com trombofilia. Não inclusão no rol da ANS. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura.

Destaque

O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, não incluído no rol da ANS, para gestante com trombofilia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 864
Data
15/09/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito da Saúde

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