STJ — RMS 61.444-RS
RMS 61.444-RS
Agente penitenciário. Promoção por antiguidade. Reconhecimento das Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito como órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Cômputo dos períodos laborados. Possibilidade.
Destaque
É possível o reconhecimento da atividade de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal como de segurança pública, para fins de promoção por antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade de reconhecimento das atividades de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal como de segurança pública, para fins de promoção por antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 864
- Data
- 17/09/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional