STJRMS 61.444-RSAdministrativo

STJ — RMS 61.444-RS

RMS 61.444-RS

Agente penitenciário. Promoção por antiguidade. Reconhecimento das Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito como órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública. Cômputo dos períodos laborados. Possibilidade.

Destaque

É possível o reconhecimento da atividade de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal como de segurança pública, para fins de promoção por antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade de reconhecimento das atividades de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal como de segurança pública, para fins de promoção por antiguidade na atual carreira de Agente Penitenciário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 864
Data
17/09/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

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