STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 870, Código de Processo Civil (CPC), art. 186, caput)
Processo em segredo de justiça (Info. 870, Código de Processo Civil (CPC), art. 186, caput)
Defensoria pública. Prazo em dobro. ECA. Alteração legislativa. Vedação apenas à Fazenda pública e ao Ministério Público. Silêncio eloquente. Defensoria pública. Prerrogativa mantida. Princípio da indeclinabilidade. Sobrecarga de trabalho. Isonomia material.
Destaque
A prerrogativa de prazo em dobro para a Defensoria Pública aplica-se aos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se o art. 152, § 2º, do ECA, afasta a prerrogativa da Defensoria Pública de contagem em dobro dos prazos processuais, conforme estabelecido nos arts. 128, I, da LC n. 80/1994 e 186, caput , do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 870
- Data
- 27/10/2025
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil