STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 870, Código de Processo Civil (CPC), art. 43)
Processo em segredo de justiça (Info. 870, Código de Processo Civil (CPC), art. 43)
Conflito de competência. Ações de cunho patrimonial ou obrigacional. Juízo da Infância e da Juventude. Não aplicação. Ação indenizatória contra município. Competência territorial. Prevalência.
Destaque
1. A competência do Juízo da Infância e da Juventude não se aplica a ações de cunho patrimonial ou obrigacional que não estejam intimamente ligadas à proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 2. A regra geral de competência territorial deve prevalecer em ações indenizatórias contra municípios, salvo prova de efetivo prejuízo ao contraditório.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se, na ação indenizatória promovida contra município, deve prevalecer o princípio do Juiz imediato, previsto no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ou a regra geral da perpetuação da jurisdição, disposta no art. 43 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 870
- Data
- 02/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil