STJ — REsp 2.204.950-RJ
REsp 2.204.950-RJ
Reconhecimento de pessoas. Dezenas de condenações contra o mesmo réu. Art. 226 do CPP. Inobservância do rito legal. Nulidade da prova. Absolvição.
Destaque
Não é possível a condenação amparada em prova desconforme o procedimento de reconhecimento de pessoa, previsto no art. 226 do CPP, e não corroborada por elementos autônomos e independentes, suficientes, por si sós, para lastrear a autoria delitiva.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 872
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal