STJProcesso em segredo de justiça (Info. 883, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 17)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 883, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 17)

Processo em segredo de justiça (Info. 883, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 17)

Averiguação oficiosa de paternidade. Lei n. 8.560/1992. Recusa expressa da genitora em indicar o suposto genitor. Arquivamento do procedimento. Desnecessidade de intimação judicial da mãe para confirmação da recusa. Ausência de violação ao direito da criança. Possibilidade de futura investigação de paternidade.

Destaque

O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade tem natureza administrativa e não constitui condição para ação investigatória, sendo cabível apenas com prévia indicação de suposto pai, inexistindo dever judicial de intimar a genitora quando ausente tal indicação, especialmente em caso de recusa expressa.

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 883
Data
17/03/2026
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente

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