STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 883, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 17)
Processo em segredo de justiça (Info. 883, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 17)
Averiguação oficiosa de paternidade. Lei n. 8.560/1992. Recusa expressa da genitora em indicar o suposto genitor. Arquivamento do procedimento. Desnecessidade de intimação judicial da mãe para confirmação da recusa. Ausência de violação ao direito da criança. Possibilidade de futura investigação de paternidade.
Destaque
O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade tem natureza administrativa e não constitui condição para ação investigatória, sendo cabível apenas com prévia indicação de suposto pai, inexistindo dever judicial de intimar a genitora quando ausente tal indicação, especialmente em caso de recusa expressa.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 17/03/2026
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente